Requisitos para celebrar o ANPP
- Pena mínima do crime inferior a 4 anos
- Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa
- Confissão formal e circunstanciada da prática do crime
- Não cabimento de transação penal (Lei 9.099/95)
- Investigado não reincidente em crime doloso e sem ANPP anterior nos últimos 5 anos
- Demonstração de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime
Condições típicas do acordo
- Reparação do dano à vítima (ou justificativa para não fazer)
- Renúncia voluntária a bens e direitos indicados como instrumento ou produto do crime
- Prestação de serviços à comunidade
- Pagamento de prestação pecuniária
- Outras condições proporcionais à infração
Vantagens do ANPP
Encerra a investigação sem denúncia, evita processo criminal e seus desgastes, não gera maus antecedentes nem reincidência e, cumprido o acordo, extingue a punibilidade. Em muitos casos é a melhor saída — mais célere, sigilosa e previsível.
Riscos e pontos de atenção
- A confissão fica documentada e pode ser usada se o acordo for descumprido
- O descumprimento leva ao oferecimento da denúncia e ao retorno do risco de condenação
- Nem toda investigação justifica aceitar — em casos de prova frágil, defender e absolver pode ser melhor
- Negociar bem as condições é tão importante quanto decidir aceitar
Quando NÃO aceitar
Quando há nulidades evidentes, ausência de justa causa, fragilidade probatória ou possibilidade real de arquivamento. A análise técnica caso a caso é essencial — aceitar por medo é o erro mais comum de quem não tem defesa especializada.
Perguntas frequentes
ANPP gera ficha criminal?
Não. O cumprimento integral leva à extinção da punibilidade, sem registro de condenação nem reincidência. Há apenas um registro interno do acordo no sistema do Ministério Público.
Posso negociar as condições?
Sim. As condições são propostas pelo MP, mas podem ser ajustadas. A negociação técnica reduz prazos, valores e prestações de serviço.
Tenho que confessar mesmo sendo inocente?
Não aceite confessar o que não fez. Se há tese defensiva consistente, o caminho é defender e buscar absolvição ou arquivamento, não aceitar ANPP.
Como o juiz participa?
O acordo é firmado entre MP e investigado (com advogado) e depois homologado pelo juiz, que avalia voluntariedade e legalidade. Cumprido, extingue a punibilidade.
Já fui denunciado, ainda cabe ANPP?
Em diversos casos, sim — especialmente até o recebimento da denúncia. A jurisprudência admite, em certas hipóteses, ANPP mesmo depois, em processos em andamento.
Como avaliar se aceito ou não?
Envie pelo WhatsApp a intimação, a peça do MP e o que você souber dos fatos. Em poucos dias damos uma recomendação técnica clara.
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