Audiência de Custódia

Audiência de custódia: o que é, prazos e como atuar

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com o juiz, em até 24 horas após a prisão em flagrante. É nesse momento que se decide se a prisão será relaxada (por ilegalidade), convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares. A presença de um advogado criminalista pode ser determinante para a liberdade.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação obrigatória do preso à autoridade judicial, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e em tratados internacionais (Pacto de San José da Costa Rica). O juiz verifica a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos ou tortura e decide sobre a liberdade.

Quais são as decisões possíveis do juiz?

  • Relaxar a prisão, quando ilegal (vícios no flagrante, ausência de fundamento)
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
  • Aplicar medidas cautelares diversas (tornozeleira, comparecimento, proibição de contato)
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos

Por que ter advogado já na audiência de custódia?

A defesa técnica desde o primeiro ato faz diferença real: aponta vícios do flagrante, demonstra residência fixa, ocupação lícita e ausência de risco, sustenta liberdade provisória e impugna eventual conversão em preventiva. Sem essa atuação, é comum a prisão se prolongar por meses até nova oportunidade de revisão.

O que levar / providenciar para a audiência

  • Documento de identidade do preso e dos familiares
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovação de trabalho ou renda (carteira, contracheques, contrato)
  • Documentos que comprovem vínculos familiares (filhos, dependentes)
  • Antecedentes — certidões criminais, se favoráveis

Não conseguiu falar com o preso ainda?

Mesmo sem contato direto, é possível atuar imediatamente. Nosso escritório localiza a unidade prisional, peticiona habilitação no plantão judiciário e participa da audiência de custódia, comunicando a família em tempo real. Cada hora conta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da audiência de custódia?

Até 24 horas após a prisão em flagrante. O descumprimento desse prazo pode caracterizar constrangimento ilegal e levar ao relaxamento da prisão.

É obrigatório ter advogado na audiência de custódia?

Sim. Se a família não constituir advogado particular, o juiz nomeia a Defensoria Pública. Mas a defesa particular permite preparação prévia, contato direto com o preso e estratégia personalizada.

A família pode assistir à audiência de custódia?

Em regra, a audiência é restrita às partes. A família pode acompanhar pelo advogado, que repassa o resultado em seguida.

Se o juiz decretar preventiva, ainda há o que fazer?

Sim. Cabe pedido de revogação da preventiva, habeas corpus ao tribunal e, ao longo do processo, novos pedidos sempre que mudarem as circunstâncias.

Atendem em plantão no Rio de Janeiro?

Sim. Atuamos em regime de plantão 24h no Rio de Janeiro e em todo o estado, com presença em audiências de custódia em qualquer comarca.

Como contratar com urgência?

Chame pelo WhatsApp informando nome do preso, local da prisão e horário aproximado do flagrante. Em poucos minutos retornamos com os próximos passos.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.