Crimes Digitais

Crimes cibernéticos: invasão de dispositivo e vazamento de imagens íntimas

A criminalidade digital cresceu — e com ela as investigações. Invasão de dispositivo informático, vazamento não consentido de imagens íntimas, perfis falsos, ofensas em redes sociais e exposição de dados sigilosos figuram entre os crimes mais demandados hoje. Em todos eles, a velocidade na preservação de provas e na atuação técnica define se haverá responsabilização — ou impunidade.

Principais tipos penais

  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP)
  • Divulgação de cena de estupro, sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C CP)
  • Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B CP)
  • Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) cometidos por meio das redes
  • Stalking — perseguição (art. 147-A CP)
  • Pornografia infanto-juvenil (Lei 8.069/90, art. 241 e seguintes)

Preservação de prova: o passo mais importante

  • Atas notariais (cartório) das telas, perfis e conversas
  • Preservação dos links, IDs de postagem e URLs originais
  • Solicitação de dados de IP, login e cadastro junto às plataformas (com base no Marco Civil da Internet)
  • Backup íntegro do dispositivo, sem manipulação dos arquivos originais

Atuação para a vítima

Atendemos vítimas em todas as etapas: registro qualificado da ocorrência, atas notariais, pedido emergencial de remoção de conteúdo (extrajudicial e judicial), representação criminal, persecução e indenização. Em casos de imagens íntimas, agimos com sigilo absoluto e prioridade na remoção.

Defesa de quem é acusado

  • Análise da cadeia de custódia digital (laudos, espelhamentos, IPs)
  • Impugnação de quebras de sigilo telemático sem fundamentação adequada
  • Discussão sobre autoria (uso da conta por terceiro, contas hackeadas, IPs compartilhados)
  • Negociação de ANPP em condutas menos graves
  • Defesa coordenada com esfera cível para reduzir riscos indenizatórios

Pornografia de vingança e a Lei 13.718/18

A divulgação não consentida de imagens íntimas tem pena de 1 a 5 anos, aumentada se houver vínculo afetivo ou intuito de vingança. A vítima tem direito à remoção imediata, sigilo processual e indenização. Para o acusado, há janelas de defesa (ausência de dolo, conteúdo enviado por terceiro, dúvida sobre autoria) que precisam ser exploradas tecnicamente.

Perguntas frequentes

Meu nude foi divulgado. O que fazer primeiro?

Faça ata notarial das postagens, registre ocorrência em delegacia (preferencialmente especializada) e procure advogado para pedir remoção e responsabilização. Não apague conversas — elas são prova.

Sou acusado de vazar conteúdo íntimo que recebi de terceiro. Tenho defesa?

Sim. É preciso discutir dolo, ciência da origem do material, cadeia de custódia e identificação real do autor. Casos com prova frágil costumam ter saída técnica relevante.

É possível identificar quem está por trás de um perfil falso?

Sim, com requerimento de dados cadastrais e IPs ao provedor (Marco Civil) e, em seguida, à operadora. É um trabalho técnico-jurídico que exige atuação coordenada.

Posso ser preso por crimes contra a honra na internet?

Em regra, esses crimes admitem penas alternativas e ANPP. Mas a reiteração, o stalking e a divulgação de conteúdo íntimo podem levar a prisão preventiva em casos graves.

Plataformas podem ser responsabilizadas?

Sim. O Marco Civil da Internet e decisões recentes do STF ampliaram a responsabilidade das plataformas quanto à remoção de conteúdo ilícito após notificação.

Como começar com sigilo?

Envie pelo WhatsApp uma descrição inicial. Atendemos vítimas e investigados com confidencialidade total, inclusive em casos sensíveis.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.