Principais tipos penais
- Invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP)
- Divulgação de cena de estupro, sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C CP)
- Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B CP)
- Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) cometidos por meio das redes
- Stalking — perseguição (art. 147-A CP)
- Pornografia infanto-juvenil (Lei 8.069/90, art. 241 e seguintes)
Preservação de prova: o passo mais importante
- Atas notariais (cartório) das telas, perfis e conversas
- Preservação dos links, IDs de postagem e URLs originais
- Solicitação de dados de IP, login e cadastro junto às plataformas (com base no Marco Civil da Internet)
- Backup íntegro do dispositivo, sem manipulação dos arquivos originais
Atuação para a vítima
Atendemos vítimas em todas as etapas: registro qualificado da ocorrência, atas notariais, pedido emergencial de remoção de conteúdo (extrajudicial e judicial), representação criminal, persecução e indenização. Em casos de imagens íntimas, agimos com sigilo absoluto e prioridade na remoção.
Defesa de quem é acusado
- Análise da cadeia de custódia digital (laudos, espelhamentos, IPs)
- Impugnação de quebras de sigilo telemático sem fundamentação adequada
- Discussão sobre autoria (uso da conta por terceiro, contas hackeadas, IPs compartilhados)
- Negociação de ANPP em condutas menos graves
- Defesa coordenada com esfera cível para reduzir riscos indenizatórios
Pornografia de vingança e a Lei 13.718/18
A divulgação não consentida de imagens íntimas tem pena de 1 a 5 anos, aumentada se houver vínculo afetivo ou intuito de vingança. A vítima tem direito à remoção imediata, sigilo processual e indenização. Para o acusado, há janelas de defesa (ausência de dolo, conteúdo enviado por terceiro, dúvida sobre autoria) que precisam ser exploradas tecnicamente.
Perguntas frequentes
Meu nude foi divulgado. O que fazer primeiro?
Faça ata notarial das postagens, registre ocorrência em delegacia (preferencialmente especializada) e procure advogado para pedir remoção e responsabilização. Não apague conversas — elas são prova.
Sou acusado de vazar conteúdo íntimo que recebi de terceiro. Tenho defesa?
Sim. É preciso discutir dolo, ciência da origem do material, cadeia de custódia e identificação real do autor. Casos com prova frágil costumam ter saída técnica relevante.
É possível identificar quem está por trás de um perfil falso?
Sim, com requerimento de dados cadastrais e IPs ao provedor (Marco Civil) e, em seguida, à operadora. É um trabalho técnico-jurídico que exige atuação coordenada.
Posso ser preso por crimes contra a honra na internet?
Em regra, esses crimes admitem penas alternativas e ANPP. Mas a reiteração, o stalking e a divulgação de conteúdo íntimo podem levar a prisão preventiva em casos graves.
Plataformas podem ser responsabilizadas?
Sim. O Marco Civil da Internet e decisões recentes do STF ampliaram a responsabilidade das plataformas quanto à remoção de conteúdo ilícito após notificação.
Como começar com sigilo?
Envie pelo WhatsApp uma descrição inicial. Atendemos vítimas e investigados com confidencialidade total, inclusive em casos sensíveis.
Precisa de ajuda com seu caso?
Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.