Principais crimes patrimoniais
- Estelionato (art. 171 CP), inclusive estelionato eletrônico
- Apropriação indébita (art. 168 CP)
- Furto e roubo qualificados
- Receptação
- Extorsão
Principais crimes econômicos
- Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
- Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)
- Sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)
- Crimes falimentares (Lei 11.101/05)
- Crimes contra a ordem econômica e relações de consumo
Por que esses crimes exigem defesa especializada?
As investigações envolvem quebras de sigilo bancário e fiscal, perícias contábeis, colaborações premiadas, cooperação internacional e medidas assecuratórias (sequestro de bens e bloqueio de contas). Uma defesa imprecisa pode resultar em bloqueios indevidos, prisões preventivas e condenações severas, com reflexos cíveis e administrativos.
Eixos da defesa estratégica
- Análise da legalidade das provas (interceptações, quebras, buscas)
- Impugnação de medidas cautelares patrimoniais
- Discussão sobre dolo, autoria e materialidade
- Negociação de acordos de não persecução penal (ANPP), quando cabíveis
- Atuação coordenada com a defesa cível, tributária e administrativa
Já fui intimado para depor — o que fazer?
Antes de comparecer a qualquer oitiva (polícia, MP, CPI, COAF), procure imediatamente um advogado criminalista. Tudo o que for declarado nessa fase pode ser usado no processo. Acompanhamos o cliente em depoimentos, audiências e operações de busca, garantindo o exercício pleno do direito ao silêncio e à defesa.
Perguntas frequentes
Estelionato eletrônico tem o mesmo tratamento do estelionato comum?
Não. A Lei 14.155/21 trouxe figura qualificada para fraudes eletrônicas, com penas mais altas e regras específicas de competência (em geral, juízo do domicílio da vítima).
É possível acordo de não persecução penal (ANPP) em crime econômico?
Sim, em diversos casos com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça e atendidos os demais requisitos do art. 28-A do CPP.
Meus bens podem ser bloqueados antes da condenação?
Sim. Há medidas assecuratórias (sequestro, arresto, indisponibilidade) que podem ser decretadas durante a investigação. Cabe defesa específica para liberar bens essenciais e familiares.
Lavagem de dinheiro depende da condenação pelo crime antecedente?
Não. A jurisprudência admite a persecução autônoma da lavagem, desde que demonstrada a origem ilícita dos valores.
Vocês atuam em casos empresariais e de compliance?
Sim. Atendemos sócios, executivos e empresas em investigações complexas, com defesa criminal coordenada a estratégias cíveis, tributárias e de compliance.
Como começar a defesa?
Envie pelo WhatsApp uma descrição inicial do caso e os documentos que tiver (intimação, denúncia, decisão). Em poucas horas damos um diagnóstico claro e os próximos passos.
Precisa de ajuda com seu caso?
Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.