Patrimoniais e Econômicos

Crimes patrimoniais e econômicos: defesa estratégica

Crimes patrimoniais e econômicos abrangem condutas que vão do estelionato e apropriação indébita à lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, gestão fraudulenta e crimes contra o sistema financeiro. São investigações complexas, com volume expressivo de provas documentais e financeiras, que exigem defesa técnica desde o primeiro contato com a autoridade.

Principais crimes patrimoniais

  • Estelionato (art. 171 CP), inclusive estelionato eletrônico
  • Apropriação indébita (art. 168 CP)
  • Furto e roubo qualificados
  • Receptação
  • Extorsão

Principais crimes econômicos

  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86)
  • Sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)
  • Crimes falimentares (Lei 11.101/05)
  • Crimes contra a ordem econômica e relações de consumo

Por que esses crimes exigem defesa especializada?

As investigações envolvem quebras de sigilo bancário e fiscal, perícias contábeis, colaborações premiadas, cooperação internacional e medidas assecuratórias (sequestro de bens e bloqueio de contas). Uma defesa imprecisa pode resultar em bloqueios indevidos, prisões preventivas e condenações severas, com reflexos cíveis e administrativos.

Eixos da defesa estratégica

  • Análise da legalidade das provas (interceptações, quebras, buscas)
  • Impugnação de medidas cautelares patrimoniais
  • Discussão sobre dolo, autoria e materialidade
  • Negociação de acordos de não persecução penal (ANPP), quando cabíveis
  • Atuação coordenada com a defesa cível, tributária e administrativa

Já fui intimado para depor — o que fazer?

Antes de comparecer a qualquer oitiva (polícia, MP, CPI, COAF), procure imediatamente um advogado criminalista. Tudo o que for declarado nessa fase pode ser usado no processo. Acompanhamos o cliente em depoimentos, audiências e operações de busca, garantindo o exercício pleno do direito ao silêncio e à defesa.

Perguntas frequentes

Estelionato eletrônico tem o mesmo tratamento do estelionato comum?

Não. A Lei 14.155/21 trouxe figura qualificada para fraudes eletrônicas, com penas mais altas e regras específicas de competência (em geral, juízo do domicílio da vítima).

É possível acordo de não persecução penal (ANPP) em crime econômico?

Sim, em diversos casos com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça e atendidos os demais requisitos do art. 28-A do CPP.

Meus bens podem ser bloqueados antes da condenação?

Sim. Há medidas assecuratórias (sequestro, arresto, indisponibilidade) que podem ser decretadas durante a investigação. Cabe defesa específica para liberar bens essenciais e familiares.

Lavagem de dinheiro depende da condenação pelo crime antecedente?

Não. A jurisprudência admite a persecução autônoma da lavagem, desde que demonstrada a origem ilícita dos valores.

Vocês atuam em casos empresariais e de compliance?

Sim. Atendemos sócios, executivos e empresas em investigações complexas, com defesa criminal coordenada a estratégias cíveis, tributárias e de compliance.

Como começar a defesa?

Envie pelo WhatsApp uma descrição inicial do caso e os documentos que tiver (intimação, denúncia, decisão). Em poucas horas damos um diagnóstico claro e os próximos passos.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.