Trânsito

Embriaguez ao volante (art. 306 CTB): o que fazer após a abordagem

Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância é crime do art. 306 do CTB, com pena de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir. Em blitze e abordagens, o que se diz, se assina e se recusa nas primeiras horas define o desfecho do caso — inclusive a possibilidade de fiança e de manter a CNH.

Como o crime é comprovado

  • Teste do etilômetro (bafômetro) com índice igual ou superior a 0,33 mg/L de ar
  • Exame de sangue acima de 6 decigramas de álcool por litro
  • Sinais de alteração da capacidade psicomotora descritos em boletim e termo de constatação (mesmo sem bafômetro)
  • Vídeos e testemunhos de agentes

Tenho o direito de recusar o bafômetro?

Sim. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Porém, a recusa gera infração administrativa gravíssima, multa, suspensão da CNH e a alteração psicomotora pode ser provada por outros meios — vídeos, depoimentos e termo de constatação. A escolha precisa ser técnica e contextualizada.

Possíveis caminhos da defesa

  • Demonstração de cadeia de custódia falha do bafômetro (calibração, lacre, validade)
  • Impugnação do termo de constatação genérico e padronizado
  • Pedido de fiança ou liberdade provisória ainda na delegacia
  • Suspensão Condicional do Processo (sursis processual) quando preenchidos os requisitos
  • Acordo de não persecução penal (ANPP) com penas alternativas e sem registro de condenação

Impactos administrativos paralelos

Além da esfera criminal, o motorista sofre processo administrativo no Detran com risco de suspensão de 12 meses (dobrável em reincidência) e multa de cerca de R$ 2.934,70. A defesa criminal e administrativa precisa caminhar junto.

Já fui autuado — e agora?

Procure um advogado antes da audiência. É possível negociar ANPP, sursis processual ou questionar a prova. A diferença entre uma condenação criminal e uma solução sem registro está, quase sempre, na rapidez da atuação técnica.

Perguntas frequentes

Posso ser preso só por recusar o bafômetro?

A recusa por si só não configura o crime, mas se houver outros sinais de alteração (termo de constatação, vídeos), pode haver prisão em flagrante. O contexto é decisivo.

Cabe fiança em embriaguez ao volante?

Sim. Em regra, a fiança pode ser arbitrada na delegacia ou pelo juiz. Atuação rápida garante a liberdade ainda nas primeiras horas.

Tenho direito a ANPP?

Sim, em diversos casos, desde que primário, sem violência e com confissão e reparação do dano. Permite resolver sem condenação criminal.

Vou perder minha CNH automaticamente?

Não automaticamente. A suspensão administrativa segue trâmite próprio no Detran e pode ser combatida. Já a suspensão judicial depende da sentença criminal.

Recusei o bafômetro e fui multado — posso reverter?

Sim, é cabível defesa administrativa, recurso à JARI e ao CETRAN, especialmente em casos de abordagem irregular.

Como agir nas próximas horas?

WhatsApp imediato com os documentos da autuação. Atuamos em plantão, inclusive para o pagamento de fiança e impugnação de flagrante.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.