O que diz a Lei 14.155/21
A lei criou a figura qualificada do estelionato cometido por meio eletrônico (art. 171, §2º-A do Código Penal), com pena de 4 a 8 anos, aumentada se a vítima for idosa ou vulnerável. A competência, em regra, é do juízo do domicílio da vítima — o que pode complicar a defesa de réus em outros estados.
Situações comuns em que pessoas são acusadas
- Conta usada como 'laranja' após oferta de emprego, vaga de motoboy ou aluguel de conta
- Recebimento de Pix de origem desconhecida e repasse imediato
- Compartilhamento de senha, token ou cartão com terceiros
- Participação em grupos de WhatsApp/Telegram onde circulam dados ou contas
- Investigações que partem do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central
Eixos da defesa
- Demonstrar ausência de dolo (não sabia da origem ilícita)
- Impugnar a quebra de sigilo bancário e de dados feita sem ordem judicial idônea
- Pedir restituição de valores e desbloqueio de contas legítimas
- Negociar acordo de não persecução penal (ANPP) quando cabível
- Articular defesa coordenada com a esfera cível (ações de cobrança e restituição)
E se a vítima recuperou o dinheiro pelo MED?
A devolução pelo MED não impede a investigação criminal, mas é um forte argumento para mitigar a gravidade, viabilizar ANPP, suspensão condicional do processo ou até trancamento da ação penal por ausência de justa causa, quando o investigado nada sabia da origem.
Atendimento sigiloso e urgente
Recebeu intimação da polícia para depor sobre transferências em sua conta? Não compareça sem advogado. Tudo o que for declarado pode ser usado para fundamentar denúncia e medidas cautelares. Atuamos em sigilo, desde a oitiva inicial até a audiência de instrução.
Perguntas frequentes
Fui intimado pela polícia por causa de um Pix que recebi. O que faço?
Não compareça sem advogado. Procure imediatamente um criminalista para analisar os documentos, preparar a versão dos fatos e exercer o direito ao silêncio, se necessário.
Posso ser preso por ter emprestado minha conta bancária?
Sim, em tese. Há decisões reconhecendo dolo eventual em quem cede conta para terceiros desconhecidos. A defesa precisa demonstrar ausência de conhecimento da finalidade ilícita.
Cabe acordo de não persecução penal (ANPP) no golpe do Pix?
Em diversos casos, sim, desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos, não haja violência e o investigado confesse formalmente, com reparação do dano.
O Banco Central pode bloquear minha conta por suspeita?
Sim, via MED e por determinação judicial. A defesa pode requerer o desbloqueio comprovando origem lícita dos valores e ausência de envolvimento no golpe.
Por que o processo corre em outro estado?
Pela Lei 14.155/21, o foro costuma ser o do domicílio da vítima. Atuamos remotamente em todo o Brasil, com presença física quando indispensável.
Como agendar uma análise do meu caso?
Envie pelo WhatsApp a intimação, prints das transferências e o que souber sobre os fatos. Em poucas horas devolvemos um diagnóstico e os próximos passos.
Precisa de ajuda com seu caso?
Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.