Crimes Digitais

Golpes do Pix e estelionato eletrônico: defesa de quem é acusado

Os golpes do Pix se tornaram um dos crimes mais investigados do país. Muitas vezes a polícia chega não ao autor do golpe, mas a quem 'emprestou' uma conta, recebeu transferências sem saber a origem ou caiu em esquemas como falsas vagas de emprego e aluguel de conta. A defesa precisa atuar rápido para evitar prisão preventiva, bloqueio de contas e ampliação do escopo da acusação.

O que diz a Lei 14.155/21

A lei criou a figura qualificada do estelionato cometido por meio eletrônico (art. 171, §2º-A do Código Penal), com pena de 4 a 8 anos, aumentada se a vítima for idosa ou vulnerável. A competência, em regra, é do juízo do domicílio da vítima — o que pode complicar a defesa de réus em outros estados.

Situações comuns em que pessoas são acusadas

  • Conta usada como 'laranja' após oferta de emprego, vaga de motoboy ou aluguel de conta
  • Recebimento de Pix de origem desconhecida e repasse imediato
  • Compartilhamento de senha, token ou cartão com terceiros
  • Participação em grupos de WhatsApp/Telegram onde circulam dados ou contas
  • Investigações que partem do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central

Eixos da defesa

  • Demonstrar ausência de dolo (não sabia da origem ilícita)
  • Impugnar a quebra de sigilo bancário e de dados feita sem ordem judicial idônea
  • Pedir restituição de valores e desbloqueio de contas legítimas
  • Negociar acordo de não persecução penal (ANPP) quando cabível
  • Articular defesa coordenada com a esfera cível (ações de cobrança e restituição)

E se a vítima recuperou o dinheiro pelo MED?

A devolução pelo MED não impede a investigação criminal, mas é um forte argumento para mitigar a gravidade, viabilizar ANPP, suspensão condicional do processo ou até trancamento da ação penal por ausência de justa causa, quando o investigado nada sabia da origem.

Atendimento sigiloso e urgente

Recebeu intimação da polícia para depor sobre transferências em sua conta? Não compareça sem advogado. Tudo o que for declarado pode ser usado para fundamentar denúncia e medidas cautelares. Atuamos em sigilo, desde a oitiva inicial até a audiência de instrução.

Perguntas frequentes

Fui intimado pela polícia por causa de um Pix que recebi. O que faço?

Não compareça sem advogado. Procure imediatamente um criminalista para analisar os documentos, preparar a versão dos fatos e exercer o direito ao silêncio, se necessário.

Posso ser preso por ter emprestado minha conta bancária?

Sim, em tese. Há decisões reconhecendo dolo eventual em quem cede conta para terceiros desconhecidos. A defesa precisa demonstrar ausência de conhecimento da finalidade ilícita.

Cabe acordo de não persecução penal (ANPP) no golpe do Pix?

Em diversos casos, sim, desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos, não haja violência e o investigado confesse formalmente, com reparação do dano.

O Banco Central pode bloquear minha conta por suspeita?

Sim, via MED e por determinação judicial. A defesa pode requerer o desbloqueio comprovando origem lícita dos valores e ausência de envolvimento no golpe.

Por que o processo corre em outro estado?

Pela Lei 14.155/21, o foro costuma ser o do domicílio da vítima. Atuamos remotamente em todo o Brasil, com presença física quando indispensável.

Como agendar uma análise do meu caso?

Envie pelo WhatsApp a intimação, prints das transferências e o que souber sobre os fatos. Em poucas horas devolvemos um diagnóstico e os próximos passos.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.