O que são medidas protetivas de urgência
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição de contato (presencial, telefônico, digital) com a vítima e familiares
- Restrição de aproximação (distância mínima determinada)
- Suspensão de visitas a filhos
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Prestação de alimentos provisionais
Descumprimento é crime (art. 24-A da Lei 11.340/06)
Descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de 3 meses a 2 anos. Mesmo um único contato — mensagem, ligação, mediada por terceiros — pode ser interpretado como descumprimento e gerar prisão preventiva imediata.
Defesa de quem é acusado
- Análise crítica do boletim de ocorrência e das provas
- Pedido de revogação ou flexibilização de medidas protetivas excessivas
- Defesa em audiência de instrução e julgamento (rito sumário)
- Impugnação de prisão preventiva por descumprimento
- Articulação com a vara de família (guarda, visitas, alimentos)
Apoio à vítima
- Pedido emergencial de medidas protetivas (no plantão, se necessário)
- Acompanhamento em audiências e perícias
- Representação criminal e acompanhamento como assistente de acusação
- Estratégia integrada com proteção social e suporte psicológico
Renúncia e retratação: o que é possível?
Em crimes de ação penal pública incondicionada (como a lesão corporal no contexto doméstico, conforme entendimento do STF), a retratação da vítima não extingue o processo. Mesmo assim, a postura da vítima em audiência tem grande peso na dosimetria e nas medidas aplicadas.
Perguntas frequentes
Recebi medida protetiva. Posso explicar minha versão?
Sim, mas por meio do advogado e nos autos. Qualquer contato direto com a vítima — mesmo para 'explicar' — pode ser interpretado como descumprimento e gerar prisão.
Mensagem de WhatsApp da vítima me chamando pode ser usada contra mim?
A medida vincula o réu, não a vítima. Mesmo que ela mande mensagem, responder costuma ser considerado descumprimento. Procure o advogado antes de qualquer interação.
Posso ver meus filhos durante a medida protetiva?
Depende do conteúdo da decisão. Em regra, é preciso pedir regulamentação de visitas na Vara de Família ou na própria Vara da Violência Doméstica, com mediação técnica.
Vítima quer retirar a queixa — o processo acaba?
Nem sempre. Em lesão corporal e em vários outros crimes da Lei Maria da Penha, a ação é pública incondicionada e segue mesmo sem o interesse da vítima.
Vocês atendem mulheres em situação de violência?
Sim. Acompanhamos vítimas em medidas protetivas, audiências e como assistente de acusação, com sigilo e proteção emocional.
Como acionar com urgência?
WhatsApp 24h. Em casos de risco imediato à vida, acione também a polícia (190).
Precisa de ajuda com seu caso?
Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.