Drogas

Porte ou tráfico? O que mudou após o STF fixar 40g de maconha

Em 2024 o Supremo Tribunal Federal fixou o parâmetro objetivo de 40 gramas de maconha (ou seis plantas fêmeas) para presumir o porte para uso pessoal, e não tráfico. A decisão muda profundamente a forma como flagrantes e audiências de custódia devem ser conduzidos — e abre espaço estratégico para a defesa pedir a desclassificação do art. 33 (tráfico) para o art. 28 (porte) da Lei 11.343/06.

O que o STF decidiu (RE 635.659)?

  • Quem é flagrado com até 40g de maconha presume-se usuário, não traficante
  • A presunção é relativa: pode ser afastada por outros indícios (balança, embalagens, anotações, vigilância)
  • Continua válida a análise das circunstâncias do art. 28, §2º (natureza, quantidade, local, conduta e antecedentes)
  • Para outras drogas, ainda não há parâmetro objetivo — a análise é caso a caso

Diferença entre porte (art. 28) e tráfico (art. 33)

O porte para uso pessoal não gera prisão e tem penas restritivas (advertência, prestação de serviços, medida educativa). Já o tráfico tem pena de 5 a 15 anos, é equiparado a hediondo e leva à prisão preventiva em muitos casos. A linha entre os dois é tênue e altamente combatível pela defesa.

Como atuar na audiência de custódia em caso de droga

  • Apontar quantidade compatível com uso pessoal e ausência de petrechos
  • Demonstrar trabalho, residência fixa e ausência de antecedentes
  • Pedir desclassificação imediata ou, ao menos, liberdade provisória
  • Impugnar busca pessoal sem justa causa (jurisprudência recente do STJ)
  • Discutir ilegalidade de entrada em domicílio sem mandado e sem flagrante consistente

Buscas ilegais: anulação cresce no STJ

Os tribunais superiores vêm anulando flagrantes baseados em 'atitude suspeita' genérica, busca pessoal sem fundada suspeita ou entrada em residência sem consentimento válido. A nulidade dessas provas leva à absolvição, mesmo em casos com apreensão de drogas.

E se já estou processado por tráfico?

É possível pleitear a desclassificação no curso do processo, durante a instrução ou em alegações finais — e até em revisão criminal, com base na nova orientação do STF. Em muitos casos, a desclassificação leva à extinção da pena por prescrição ou aplicação retroativa de regime mais favorável.

Perguntas frequentes

40 gramas vale para qualquer droga?

Não. O parâmetro fixado pelo STF é específico para maconha. Para cocaína, crack e outras substâncias, a análise segue caso a caso, com base no art. 28, §2º da Lei de Drogas.

Fui pego com menos de 40g e ainda assim me autuaram por tráfico — é possível?

Sim, mas a autuação precisa estar fundamentada em elementos concretos (balança, embalagens, dinheiro fracionado, vigilância). Sem isso, a defesa tem boa chance de desclassificar.

Posso perder a CNH ou ser preso por usar maconha?

O porte para uso não gera prisão nem perda automática da CNH. Mas pode resultar em medidas educativas e registro do procedimento. Atuação técnica evita consequências desnecessárias.

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado por causa de cheiro de maconha?

O STF e o STJ exigem fundadas razões objetivas para flagrante em domicílio. Mero cheiro ou denúncia anônima, sem outros elementos, tende a ser considerado ilegal e anula a prova.

Já fui condenado por tráfico antes da decisão do STF, cabe revisão?

Em diversos casos, sim — especialmente quando a quantidade era compatível com uso e não havia outros indícios. A revisão criminal pode reverter a condenação ou reduzir a pena.

Como ter atendimento urgente em flagrante por drogas?

Chame pelo WhatsApp informando o local da prisão, a quantidade apreendida e o nome do preso. Atuação imediata em delegacia e audiência de custódia.

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