Flagrante

Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

A prisão em flagrante é uma das situações mais críticas do direito penal: tudo o que é dito, assinado ou omitido nas primeiras horas pode definir o resultado do processo. Saber quais são as hipóteses legais, quais são os direitos do preso e como atuar tecnicamente é essencial para evitar prisões ilegais e garantir a liberdade.

Quando há flagrante?

  • Flagrante próprio: quem está cometendo o crime ou acabou de cometer
  • Flagrante impróprio: quem é perseguido logo após o crime
  • Flagrante presumido: quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos do crime
  • Flagrante esperado e flagrante preparado merecem análise crítica — este último é ilegal

Direitos do preso em flagrante

  • Ser informado dos motivos da prisão e dos direitos constitucionais
  • Permanecer em silêncio (sem que isso seja usado contra ele)
  • Comunicar a família e ter assistência de advogado
  • Ser identificado pelos responsáveis pela prisão
  • Ser apresentado ao juiz em até 24 horas (audiência de custódia)

Possíveis caminhos para a liberdade

Dependendo do crime e das circunstâncias, é possível: pagar fiança ainda na delegacia (em alguns casos), pedir liberdade provisória ao juiz, requerer relaxamento por ilegalidade do flagrante, impetrar habeas corpus de urgência ou aplicar medidas cautelares menos gravosas.

Erros comuns que prejudicam a defesa

  • Assinar termos sem ler ou sem advogado
  • Prestar depoimento detalhado sem orientação técnica
  • Confessar fatos para 'agilizar' a soltura
  • Permitir buscas e acessos sem entender o alcance

Atuação imediata do escritório

Nosso plantão criminal localiza o preso, garante comunicação com a família, acompanha o auto de prisão em flagrante (APF), prepara documentação para a audiência de custódia e, quando cabível, ajuíza habeas corpus em paralelo. Velocidade aqui é tudo.

Perguntas frequentes

Posso pagar fiança na própria delegacia?

Sim, em crimes com pena máxima de até 4 anos a autoridade policial pode arbitrar fiança. Nos demais casos, a fiança é fixada pelo juiz.

É melhor ficar em silêncio na delegacia?

Em regra, sim — até falar com um advogado. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado em desfavor do preso.

O que é relaxamento da prisão?

É a soltura determinada pelo juiz quando a prisão é ilegal (vícios formais, ausência de hipótese de flagrante, falta de fundamentação).

Cabe habeas corpus mesmo antes da audiência de custódia?

Sim. O habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo, inclusive em plantão judiciário, sempre que houver constrangimento ilegal.

Vocês atuam em plantão 24 horas?

Sim. Plantão criminal 24h no Rio de Janeiro, com atuação em delegacias, varas plantonistas e tribunais.

Como contratar imediatamente?

Envie WhatsApp com o nome do preso, local da prisão e tipo de crime imputado. Retornamos em minutos com plano de ação.

Precisa de ajuda com seu caso?

Plantão criminal 24h. Análise inicial sem compromisso.